O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria 2.021 de 03 de dezembro de 2025 aprovando o Anexo V da Norma Regulamentadora – NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.
Segundo o Anexo: “As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.”
A Portaria ainda prevê exceções onde não se caracteriza a periculosidade:
3.2 Não são consideradas perigosas, para efeitos desse anexo:
a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;
b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;
c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e
d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


